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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 28 de dezembro de 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Salobro", com área de mil, quinhentos e cinqüenta e nove hectares, quarenta e um ares e oitenta centiares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro nº R-17-1.194, fls. 210, Livro 2-E, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000093/2004-90);

II

"Fazenda Radiante, Bom Sucesso e Lagoa do Sindô", com área de mil, vinte e seis hectares e quarenta e quatro ares, situado no Município de Lago da Pedra, objeto das Matrículas nºs 31, fls. 16, Livro 2-A; 12, fls. 06, Livro 2-A; e 2.247, fls. 98, Livro 2-L, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54233.000074/2002-10);

III

"Fazenda Valéria", com área de mil, novecentos e trinta hectares, setenta e um ares e oitenta e seis centiares, situado nos Municípios de Bom Jardim e Itinga do Maranhão, objeto dos Registros nºs R-2-75, fls. 75, Livro 2; e R-2-152, fls. 163, Livro 2-A, da Serventia Extrajudicial de Carutapera do 1º Ofício da Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54235.000026/2005-46); e

IV

"São Raimundo", com área de mil hectares, situado no Município de Codó, objeto do Registro nº R-2-3.791, fls. 191, Livro 2-B-9, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Codó, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.005850/2004-51).

Art. 1º, III do Decreto /2005