Decreto nº 10.744 de 8 de Julho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação de trechos da Ferrovia de Integração Oeste-Leste no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput , inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 171, de 27 de abril de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes trechos da Ferrovia de Integração Oeste-Leste:
I
trecho II, que liga os Municípios de Caetité e Barreiras, Estado da Bahia; e
II
trecho III, que liga os Municípios de Barreiras, Estado da Bahia, e Figueirópolis, Estado do Tocantins.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2021.