Artigo 7º do Decreto nº 10.742 de 5 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade e sobre o valor integral da quota-parte percebida a título de pensão militar.
Parágrafo único
Na hipótese de o militar contribuir para a pensão militar correspondente a um ou dois postos ou graduações acima da que fizer jus, nos termos do disposto no art. 32 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 , a contribuição será aplicada sobre a remuneração ou os proventos desse posto ou dessa graduação.