Artigo 5º do Decreto nº 10.742 de 5 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A pensão resultante da promoção post mortem será paga aos beneficiários habilitados a partir da data de falecimento do militar.