Artigo 31 do Decreto nº 10.742 de 5 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A pensão militar não estará sujeita a penhora, sequestro ou arresto, exceto nas hipóteses especificamente previstas em lei.