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Artigo 29 do Decreto nº 10.742 de 5 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.

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Art. 29

O título de pensão a que se refere o art. 22 será registrado no sistema de cada Força Armada.