Artigo 29 do Decreto nº 10.742 de 5 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O título de pensão a que se refere o art. 22 será registrado no sistema de cada Força Armada.