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Artigo 26 do Decreto nº 10.742 de 5 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.

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Art. 26

As dívidas de exercícios anteriores relativas à pensão militar serão pagas pela Força Armada a que estiver vinculado o beneficiário, ainda que pendente de julgamento definitivo pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 26 do Decreto 10.742 /2021