Artigo 24 do Decreto nº 10.742 de 5 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os pensionistas deverão atualizar o seu cadastro para declarar prova de vida anualmente.
§ 1º
A declaração de prova de vida será condição necessária à continuidade do recebimento da pensão militar.
§ 2º
A atualização cadastral anual a que se refere o caput será regulamentada em ato do Ministro de Estado da Defesa.