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Artigo 20, Parágrafo 4, Inciso I do Decreto nº 10.742 de 5 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.

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Art. 20

A morte do beneficiário que estiver no gozo da pensão e a perda do direito à pensão militar de que trata o art. 30 importarão na transferência do direito aos demais beneficiários da mesma ordem de prioridade.

§ 1º

A transferência do direito à pensão militar de que trata o caput não implicará em reversão.

§ 2º

Caso não haja beneficiários da mesma ordem de prioridade, a pensão será revertida para os beneficiários da ordem de prioridade seguinte.

§ 3º

A reversão de que trata o § 2º poderá ocorrer somente uma vez.

§ 4º

São documentos essenciais à reversão de pensão ou à transferência de direito:

I

requerimento da parte interessada;

II

certidão de óbito do beneficiário ou prova de perda da pensão;

III

declaração de recebimento de vencimentos, proventos ou pensões; e

IV

provas complementares, quando solicitadas.