Artigo 20, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.742 de 5 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A morte do beneficiário que estiver no gozo da pensão e a perda do direito à pensão militar de que trata o art. 30 importarão na transferência do direito aos demais beneficiários da mesma ordem de prioridade.
§ 1º
A transferência do direito à pensão militar de que trata o caput não implicará em reversão.
§ 2º
Caso não haja beneficiários da mesma ordem de prioridade, a pensão será revertida para os beneficiários da ordem de prioridade seguinte.
§ 3º
A reversão de que trata o § 2º poderá ocorrer somente uma vez.
§ 4º
São documentos essenciais à reversão de pensão ou à transferência de direito:
I
requerimento da parte interessada;
II
certidão de óbito do beneficiário ou prova de perda da pensão;
III
declaração de recebimento de vencimentos, proventos ou pensões; e
IV
provas complementares, quando solicitadas.