Artigo 17 do Decreto nº 10.742 de 5 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Qualquer fato que importe em alteração da declaração de beneficiários obrigará o contribuinte a fazer declaração aditiva que, instruída com documentos comprobatórios, obedecerá às mesmas formalidades exigidas para a declaração inicial.