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Artigo 17 do Decreto nº 10.742 de 5 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.

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Art. 17

Qualquer fato que importe em alteração da declaração de beneficiários obrigará o contribuinte a fazer declaração aditiva que, instruída com documentos comprobatórios, obedecerá às mesmas formalidades exigidas para a declaração inicial.

Art. 17 do Decreto 10.742 /2021