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Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 2005

Declara de interesse social o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º , inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, o imóvel rural denominado "Fazenda Luar do Ybicuhy", com área de mil, trezentos e quarenta hectares, setenta e um ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Santana do Livramento, objeto dos Registros nºs R-1-6.080, Livro 2; R-2-6.081, fls. 01, Livro 2; R-3-12.091, fls. 01, Livro 2; e R-4-36.484, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.002191/2005-00).

Art. 1º do Decreto /2005