Artigo 8º do Decreto nº 10.729 de 23 de Junho de 2021
Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.