JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 10.729 de 23 de Junho de 2021

Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 8º do Decreto 10.729 /2021