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Artigo 8º do Decreto nº 10.729 de 23 de Junho de 2021

Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

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Art. 8º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.