Artigo 6º do Decreto nº 10.729 de 23 de Junho de 2021
Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da participação dos membros no Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu correrão à conta dos órgãos e das entidades que representam.