JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 10.729 de 23 de Junho de 2021

Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas decorrentes da participação dos membros no Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu correrão à conta dos órgãos e das entidades que representam.

Art. 6º do Decreto 10.729 /2021