Artigo 4º, Inciso VII do Decreto nº 10.729 de 23 de Junho de 2021
Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
um do Ministério do Desenvolvimento Regional;
II
um do Ministério da Infraestrutura;
III
um do Ministério da Cidadania;
IV
um da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam;
V
dois do Governo do Estado do Pará;
VI
dois da Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte;
VII
sete da sociedade civil; e
VIII
um da Norte Energia S. A.
§ 1º
Cada membro do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
§ 3º
Os representantes da sociedade civil serão:
I
indicados por entidades representativas com atuação na área de abrangência do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu; e
II
escolhidos por processo de seleção a ser conduzido por comissão eleitoral nomeada pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, com participação da Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte e do Governo do Estado do Pará.
§ 4º
No processo de seleção de representantes da sociedade civil, será destinada, no mínimo, uma vaga para cada um dos seguintes grupos:
I
povos indígenas;
II
comunidades tradicionais;
III
movimentos sociais; e
IV
entidades que se dediquem à tutela ambiental.
§ 5º
A relação dos membros do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional.
§ 6º
O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto, para prestar apoio técnico às suas atividades.
§ 7º
É vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.
§ 8º
O Coordenador do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será escolhido por processo e período a serem definidos pelo regimento interno do Comitê.