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Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 10.729 de 23 de Junho de 2021

Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

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Art. 4º

O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

um do Ministério do Desenvolvimento Regional;

II

um do Ministério da Infraestrutura;

III

um do Ministério da Cidadania;

IV

um da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam;

V

dois do Governo do Estado do Pará;

VI

dois da Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte;

VII

sete da sociedade civil; e

VIII

um da Norte Energia S. A.

§ 1º

Cada membro do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

§ 3º

Os representantes da sociedade civil serão:

I

indicados por entidades representativas com atuação na área de abrangência do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu; e

II

escolhidos por processo de seleção a ser conduzido por comissão eleitoral nomeada pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, com participação da Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte e do Governo do Estado do Pará.

§ 4º

No processo de seleção de representantes da sociedade civil, será destinada, no mínimo, uma vaga para cada um dos seguintes grupos:

I

povos indígenas;

II

comunidades tradicionais;

III

movimentos sociais; e

IV

entidades que se dediquem à tutela ambiental.

§ 5º

A relação dos membros do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional.

§ 6º

O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto, para prestar apoio técnico às suas atividades.

§ 7º

É vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.

§ 8º

O Coordenador do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será escolhido por processo e período a serem definidos pelo regimento interno do Comitê.

Art. 4º, V do Decreto 10.729 /2021