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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.729 de 23 de Junho de 2021

Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

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Art. 3º

Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, o Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu, com as seguintes competências:

I

definir os programas, os projetos e as ações a serem executados;

II

promover a articulação interministerial e interfederativa, com a participação da sociedade civil, e entre os instrumentos de planejamento governamentais, com vistas à implementação do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu;

III

acompanhar a execução dos programas, dos projetos e das ações em andamento;

IV

propor à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional de que trata o Decreto nº 9.810, de 2019, a atualização ou revisão do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu;

V

elaborar relatório anual sobre a implementação do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu;

VI

recomendar à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, de que trata o Decreto nº 9.810, de 2019 , a adoção de medidas de compatibilização das ações desenvolvidas pelo Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu com as demais ações e instituições de desenvolvimento regional e urbano;

VII

definir medidas de aprimoramento da gestão administrativa, contábil e financeira do saldo de recursos vinculados ao edital de concessão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte para apoiar os programas, os projetos e as ações integrantes do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu; e

VIII

elaborar plano de ação anual das atividades do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.

Art. 3º, II do Decreto 10.729 /2021