Artigo 11 do Decreto nº 10.729 de 23 de Junho de 2021
Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.
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