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Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso VII do Decreto nº 10.729 de 23 de Junho de 2021

Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

§ 1º

O Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu tem por finalidade promover políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da população que habita em sua área de abrangência.

§ 2º

A área de abrangência do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu, Estado do Pará, compreende os seguintes Municípios:

I

Altamira;

II

Anapu;

III

Brasil Novo;

IV

Medicilândia;

V

Pacajá;

VI

Placas;

VII

Porto de Moz;

VIII

Senador José Porfírio;

IX

Uruará; e

X

Vitória do Xingu.

§ 3º

Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município referido no § 2º passarão a compor a área de abrangência do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.