Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.542.233.413,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas, sendo:
I
R$ 1.551.816,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
II
R$ 3.532.662.168,00 (três bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais) da fonte de recursos 101 - Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados; e
III
R$ 8.019.429,00 (oito milhões, dezenove mil, quatrocentos e vinte e nove reais) da fonte de recursos 102 - Transferência do Imposto Territorial Rural.