Decreto de 15 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.542.233.413,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 15 de dezembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , inciso I, alínea "c", e 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:

Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.542.233.413,00 (três bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e treze reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas, sendo:

I

R$ 1.551.816,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

II

R$ 3.532.662.168,00 (três bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais) da fonte de recursos 101 - Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados; e

III

R$ 8.019.429,00 (oito milhões, dezenove mil, quatrocentos e vinte e nove reais) da fonte de recursos 102 - Transferência do Imposto Territorial Rural.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .12.2005 - Edição extr a