Artigo 3º do Decreto nº 10.727 de 22 de Junho de 2021
Altera o Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2021.