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Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 319.789.582,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 144.009.206,00 (cento e quarenta e quatro milhões, nove mil, duzentos e seis reais), sendo:

a

R$ 86.282.257,00 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 57.541.553,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e três reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

c

R$ 185.396,00 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais) de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 175.780.376,00 (cento e setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta mil, trezentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2005