Decreto de 15 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 319.789.582,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 15 de dezembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:

Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 319.789.582,00 (trezentos e dezenove milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 144.009.206,00 (cento e quarenta e quatro milhões, nove mil, duzentos e seis reais), sendo:

a

R$ 86.282.257,00 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 57.541.553,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e três reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

c

R$ 185.396,00 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais) de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 175.780.376,00 (cento e setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta mil, trezentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .12.2005 - Edição extr a