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Artigo 5º do Decreto nº 10.723 de 15 de Junho de 2021

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pedro Cubas, localizados no Município de Eldorado, Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.