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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.723 de 15 de Junho de 2021

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pedro Cubas, localizados no Município de Eldorado, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não impede a implantação e a operação de infraestrutura necessária ao atendimento de interesse público relevante, à prestação de serviços públicos ou ao aproveitamento de eventual potencial energético ou minerário no imóvel, atividades que deverão ser compatibilizadas com a regularização fundiária do território quilombola, na forma prevista na legislação.

Parágrafo único

A declaração de interesse social de que trata este Decreto não incide sobre as áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão e de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação.