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Artigo 2º do Decreto de 25 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 568.811.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos de exercícios anteriores do Fundo Geral do Cacau - FUNGECAU, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1992