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    Decreto de 25 de Setembro de 1992

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 25 de Setembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

    Brasília, 25 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 568.811.000,00 (quinhentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos de exercícios anteriores do Fundo Geral do Cacau - FUNGECAU, na forma do Anexo II deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1992