Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 568.811.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 568.811.000,00 (quinhentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.