Decreto nº 10.718 de 10 de Junho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação da política de atração de investimentos privados para o setor de cultura no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 183, de 27 de abril de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de atração de investimentos privados para o setor de cultura, que envolve os estudos de parcerias para ampliar o aproveitamento econômico de equipamentos culturais públicos.
Os estudos a que se refere o caput terão a finalidade inicial de buscar alternativas e projetos pilotos para fomentar e promover a implementação de investimentos privados como opção econômica para viabilizar a revitalização, a modernização, a operação, a manutenção e a gestão de equipamentos de uso público no setor de cultura.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2021.