JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 10.715 de 8 de Junho de 2021

Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Poderão ser cadastrados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal:

I

os agentes públicos de que trata o art. 2º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , que recebam recursos à conta do Tesouro Nacional; e

II

os anistiados políticos.

Art. 8º, II do Decreto 10.715 /2021