Artigo 5º do Decreto nº 10.715 de 8 de Junho de 2021
Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao órgão central do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal a gestão dos processos de desenvolvimento e de manutenção dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal de que trata este Decreto.