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Artigo 5º do Decreto nº 10.715 de 8 de Junho de 2021

Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

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Art. 5º

Compete ao órgão central do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal a gestão dos processos de desenvolvimento e de manutenção dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal de que trata este Decreto.

Art. 5º do Decreto 10.715 /2021