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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.715 de 8 de Junho de 2021

Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

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Art. 3º

Para fins deste Decreto, considera-se:

I

Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal - sistemas informatizados de gestão de pessoas da administração pública federal, que têm por caraterística centralizar, em plataformas tecnológicas, a execução de atividades de gestão de pessoal da administração pública federal gerenciadas pelo órgão central;

II

órgão central - Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e

III

órgão gestor - unidades organizacionais da administração pública federal direta, dos ex-Territórios, das autarquias, das fundações públicas e das empresas estatais dependentes, responsáveis pela manutenção de configurações, pela verificação de conformidades e pela adição de novas funcionalidades ou pelo desenvolvimento de novos módulos aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, no âmbito de sua competência.

Art. 3º, I do Decreto 10.715 /2021