JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 10.715 de 8 de Junho de 2021

Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para fins deste Decreto, considera-se:

I

Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal - sistemas informatizados de gestão de pessoas da administração pública federal, que têm por caraterística centralizar, em plataformas tecnológicas, a execução de atividades de gestão de pessoal da administração pública federal gerenciadas pelo órgão central;

II

órgão central - Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e

III

órgão gestor - unidades organizacionais da administração pública federal direta, dos ex-Territórios, das autarquias, das fundações públicas e das empresas estatais dependentes, responsáveis pela manutenção de configurações, pela verificação de conformidades e pela adição de novas funcionalidades ou pelo desenvolvimento de novos módulos aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, no âmbito de sua competência.

Art. 3º do Decreto 10.715 /2021