JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.715 de 8 de Junho de 2021

Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compõem os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal:

I

Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;

II

Siapenet;

III

Siape Saúde;

IV

Sistema de Gestão de Pessoas do Executivo Federal - Sigepe; e

V

novos sistemas disponibilizados pelo órgão central do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal para sistematização de processos de trabalho em gestão de pessoas.

Art. 2º, I do Decreto 10.715 /2021