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Artigo 12 do Decreto nº 10.715 de 8 de Junho de 2021

Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

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Art. 12

O órgão central editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 12 do Decreto 10.715 /2021