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Artigo 11 do Decreto nº 10.715 de 8 de Junho de 2021

Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

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Art. 11

Para fins do disposto neste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 11 do Decreto 10.715 /2021