Artigo 11 do Decreto nº 10.715 de 8 de Junho de 2021
Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para fins do disposto neste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.