Artigo 10º do Decreto nº 10.715 de 8 de Junho de 2021
Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os módulos e as funcionalidades dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal serão desenvolvidos pelo órgão central e implementados por etapas, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo órgão central e por cada órgão gestor.