Artigo 9º do Decreto nº 10.713 de 7 de Junho de 2021
Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Presidente da Câmara Interministerial encaminhará relatório anual das atividades da Câmara aos seus membros.