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Artigo 9º do Decreto nº 10.713 de 7 de Junho de 2021

Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

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Art. 9º

O Presidente da Câmara Interministerial encaminhará relatório anual das atividades da Câmara aos seus membros.