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Artigo 8º do Decreto nº 10.713 de 7 de Junho de 2021

Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

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Art. 8º

A participação na Câmara Interministerial e nos comitês técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.