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Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto nº 10.713 de 7 de Junho de 2021

Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

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Art. 4º

A Câmara Interministerial é composta pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado da Cidadania, que a presidirá;

II

Ministro de Estado das Relações Exteriores;

III

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV

Ministro de Estado da Educação.

V

Ministro de Estado da Saúde;

VI

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

VII

Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;

VIII

Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

IX

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

§ 1º

Cada membro da Câmara Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros suplentes da Câmara Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

Art. 4º, VIII do Decreto 10.713 /2021