Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 10.713 de 7 de Junho de 2021
Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Câmara Interministerial é composta pelos seguintes membros:
I
Ministro de Estado da Cidadania, que a presidirá;
II
Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV
Ministro de Estado da Educação.
V
Ministro de Estado da Saúde;
VI
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
VII
Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
VIII
Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
IX
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 1º
Cada membro da Câmara Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros suplentes da Câmara Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cidadania.