Artigo 6º do Decreto nº 1.071 de 2 de Março de 1994
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.