JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 1.071 de 2 de Março de 1994

Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 1.071 de 2 de Março de 1994