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Artigo 5º do Decreto nº 1.071 de 2 de Março de 1994

Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 5º

Revoga-se o Decreto nº 995, de 25 de novembro de 1993 .