Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 1.071 de 2 de Março de 1994
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O imposto, nos termos do art. 63, inciso II, do Código Tributário Naciona l, sobre Operações de Cambio, incidirá sobre o contravalor em cruzeiros reais da moeda estrangeira ingressada decorrentes de:
I
empréstimos em moeda;
II
aplicações em fundos de renda fixa;
III
investimentos em títulos e aplicações em valores mobiliários.