Decreto nº 10.704 de 21 de Maio de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo .

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.441, de 27 de julho de 2020.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2021

Anexo

ANEXO

QUADROS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Quadro de Oficiais Aviadores

40

24

23

-

-

Quadro de Oficiais Engenheiros

5

4

4

-

-

Quadro de Oficiais Intendentes

16

10

7

-

-

Quadro de Oficiais Médicos

17

13

13

-

-

Quadro de Oficiais Dentistas

4

5

7

-

-

Quadro de Oficiais Farmacêuticos

2

3

2

-

-

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica

5

5

4

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões

0

2

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações

0

1

3

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento

0

1

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia

0

0

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia

0

1

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo

0

1

3

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico

1

1

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica

-

-

-

37

28

Quadro de Oficiais Capelães

0

0

0

-

-