Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.703 de 18 de Maio de 2021
Institui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Conaero, a Conaportos e a Conatt poderão elaborar regimento interno.
Parágrafo único
O regimento interno deverá ser aprovado nos termos do disposto no § 1º do art. 8º.