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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.703 de 18 de Maio de 2021

Institui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres.

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Art. 9º

A Conaero, a Conaportos e a Conatt poderão elaborar regimento interno.

Parágrafo único

O regimento interno deverá ser aprovado nos termos do disposto no § 1º do art. 8º.