Artigo 8º do Decreto nº 10.703 de 18 de Maio de 2021
Institui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Conaero, a Conaportos e a Conatt se reunirão, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou requerimento da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º
O quórum de reunião da Conaero, da Conaportos e da Conatt é de dois terços dos membros e o quórum de aprovação é por consenso entre os membros presentes.
§ 2º
Os membros da Conaero, da Conaportos, da Conatt, dos comitês técnicos, das comissões locais das autoridades nos aeroportos e das comissões locais das autoridades nos portos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 3º
Os membros da Conaero, da Conaportos, da Conatt e respectivos suplentes terão autonomia para tomada de decisão nas reuniões da Comissão.