Artigo 7º do Decreto nº 10.703 de 18 de Maio de 2021
Institui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Conatt é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria-Executiva, que a presidirá;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Rodoviária Federal;
IV
Ministério da Defesa, por meio da Chefia de Logística e Mobilização do Estado Maior-Maior Conjunto das Forças Armadas;
V
Ministério da Economia, por meio da:
a
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
b
Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
VI
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Política Agrícola;
VII
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; e
VIII
DNIT.
§ 1º
Cada membro da Conatt terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros da Conatt e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura.
§ 3º
O Presidente da Conatt poderá convidar representantes de associações setoriais e demais órgãos e entidades públicas ou privadas, para participar, sem direito a voto, de suas reuniões e dos comitês técnicos.