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Artigo 8º do Decreto nº 10.701 de 17 de Maio de 2021

I nstitui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.

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Art. 8º

À Comissão Intersetorial compete:

I

criar, monitorar e avaliar o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes de forma articulada com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda;

II

formular propostas de políticas, de programas, de projetos e de ações relacionados com o enfrentamento da violência contra a criança e o adolescente;

III

elaborar proposta de sistematização e de divulgação de materiais teórico-metodológicos sobre o enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente; e

IV

formular propostas de ações e de políticas públicas relacionadas com o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes de forma articulada com o Conanda.

Art. 8º do Decreto 10.701 /2021